Programa para renegociação de dívidas com Sanasa é prorrogado até 15 de janeiro; veja regras

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A Sanasa estima que cerca de 25 mil a 30 mil pessoas se enquadram como inadimplentes que podem aderir ao programa. A ação, denominada “Em Dia com a Sanasa”, concede desconto em juros e multas de até 100%.

O órgão afirma que houve instabilidade em alguns períodos no site onde o cadastro é feito. O motivo seria o “grande fluxo de acessos”. A Sanasa não informou quantas dívidas foram negociadas até esta quarta.

O programa vale para dívidas antigas, de 2011 até o dia 31 de outubro de 2021; e é a primeira vez que a Sanasa abre essa possibilidade aos contribuintes. Quem não regularizar, corre o risco de ter a água cortada.

Como funciona o desconto?

O percentual de desconto varia de acordo com o período, conforme a regra abaixo.

  • Dívidas antigas até 2015: 100% de desconto em juros e multas
  • Dívidas entre 2016 e 2019: 75% de desconto em juros e multas
  • Dívidas entre 2020 e 2021: 100% de desconto em juros e multas

Para os contribuintes que têm direito a 100% de desconto em multas e juros, o valor considerado no cálculo é o “principal”, e não o “corrigido”. O percentual de 100% foi mantido para 2020 e 2021 por conta da pandemia da Covid-19.

“Anos anteriores não tivemos uma situação que atingisse tanto economicamente a população”, explicou o gerente de comunicação da empresa, Marcos Lodi.

O cadastro no programa pode ser feito inteiramente pela internet, no site da Sanasa, informando o CPF ou CNPJ, de 8 de novembro a 23 de dezembro. Também há a possibilidade de fazer a renegociação de dívida presencialmente, mas antes é preciso agendar o atendimento pelo site.

Casos atendidos só presencialmente:

  • Cliente com cadastro inativo (ligação extinta) na Sanasa
  • Cliente assumindo débitos do antigo inquilino ou proprietário
  • Cliente com processo judicial de cobrança pela Sanasa
  • Ligações coletivas

Após o cadastro, o contribuinte terá como visualizar os débitos pendentes, poderá selecionar qual deseja renegociar e, em seguida, escolherá as formas de parcelamento. Também fica disponível o detalhamento dos descontos permitidos para cada caso de acordo com o ano da dívida.

A Sanasa explicou que há exceções para negociações iniciadas antes de 2011 e que não foram concluídas. Se não estiverem em processo judicial, também poderão ser beneficiadas pelo programa.

Imóveis residenciais podem fazer o parcelamento em até 48 vezes. Já para comércios e indústrias, o parcelamento permitido é em até 60 vezes.

Valor mínimo de cada parcela

  • Categoria Residencial – R$ 36,34 (até 48x)
  • Categoria Comercial – R$ 74,85 (até 60x)
  • Categoria Industrial – R$ 68,32 (até 60x)

Há, ainda, como regularizar os débitos à vista, em parcela única. Os valores definidos na renegociação das dividas já serão cobrados a partir da próxima conta de água.

“Se o pagamento for parcelado, as demais parcelas serão corrigidas pela taxa Selic até a data do lançamento da conta”, informou a autarquia.

Risco de ter água cortada

Quem não regularizar a pendência financeira junto à Sanasa, correrá o risco de ter a água cortada. O presidente da autarquia não informou qual será o prazo para a suspensão no serviço, mas ressaltou que o programa tem período de adesão de 45 dias, com término em 23 de dezembro.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7721-195 ou no fale conosco online.

Aumento da inadimplência na pandemia

No dia em que o programa foi anunciado, o presidente da Sanasa, Manuelito Magalhães, explicou que o valor da dívida aumentou durante a pandemia da Covid-19.

O montante de 2011 a 2019 era de R$ 38,5 milhões, e nos últimos dois anos aumentou mais R$ 44,1 milhões. O total chega a R$ 82,7 milhões, sem contar a correção de juros e multas.

Inadimplência de contribuintes da Sanasa

INADIMPLÊNCIA VALOR PRINCIPAL (R$) VALOR CORRIGIDO (R$)
2011 a 2015 10.195.743,26 34.459.341,47
2016 a 2019 28.361.053,33 56.600.285,34
2020 22.156.077,35 31.773.147,00
2021 22.017.405,69 25.279.160,32
TOTAL GERAL 82.730.279,63 148.111.934,13

Em 2020 e 2021, a Sanasa não reajustou o valor da tarifa de água, diante da crise econômica que o país enfrenta. Para 2022, no entanto, o aumento na conta ainda é dúvida.

O presidente afirmou nesta sexta-feira que a possibilidade ainda está em análise na Agência Reguladora PCJ (Ares-PCJ) e uma resposta será divulgada até o fim do ano.

“A decisão sobre a atualização de tarifa é da agência reguladora. A Sanasa suportou ao longo dos dois anos o não reajuste da tarifa. A gente está vivendo um ciclo inflacionário muito forte no país. O reajuste está sendo objeto de analise ainda pela Ares PCJ. Ela solicita informações sobre o custos operacionais da empresa e indica o índice para a Sanasa ter uma operação equilibrada”, explicou Magalhães.

G1 Hortolândia

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